Colegas...
Não entendo de trâmites, mas digamos que seja assim:
Se um sindicato tem uma liminar para recolhimento da contribuição a empresa deve fazer o desconto e recolher, pois do contrário está indo contra uma decisão judicial, ok.
Os demais sindicatos que não entraram na justiça, NÃO se recolhe se o empregado não autorizar.
Uma antecipação de tutela, é tipo assim, eu peço uma bicicleta pra ''empresa'', preciso dela pra trabalhar, o juiz antecipa meu pedido e manda a empresa me dar a bicicleta, depois ele terminará de verificar se meu pedido tem embasamento, se é válido, se julgar procedente eu já estou com o meu bem garantido, se não for procedente eu tenho que devolver.