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Sindicato Cargas Proprias consegue liminar para cobrança de contribuição sindical

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 11:35

Bom dia ! O sindicato dos condutores de Cargas Proprias de Sp conseguiu dia 05.03 uma liminar para a cobrança da contribuição sindical dos funcionários.
Alguém sabe se isso é definitivo? Descontamos e pronto? Ou ainda a liminar é julgada? não entendo de trâmites jurídicos

obrigada

ELI

Eli

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 08:10

BOm dia! Estou com a mesma duvida, solicitei até a Liminar via email, creio que teremos que efetuar o desconto. Mas outros sindicatos dizem que tem que efetuar o desconto porém no site não consta nada e se ligamos eles dizem que tem que pagar, caso não pague a guia, as empresas terão problemas porque vão pleitear na justiça o pagamento.

Talita

Talita

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 20:42

Boa Noite,

Estou com a mesma duvida.
O critério que adotamos no escritório que trabalho é de não fazermos o desconto da sindical sem a previa autorização dos funcionários.
Porém neste caso do sindicato de cargas próprias que tem a liminar de antecipação de tutela ficamos sem saber como agir pois não entendemos dos tramites jurídicos.
Qual decisão vocês tomaram?

Passei ao meu cliente a liminar de antecipação de tutela que o sindicato me enviou por e-mail e ele disse para não fazer o desconto que irá pegar uma carta a próprio punho dos funcionários dizendo que não autorizam o desconto da contribuição sindical e se algum dia der problemas ele irá alegar que não tem autorização do funcionário para efetuar o desconto no holerite (de acordo com a manifestação da vontade do trabalhador).

Será que ficará correto?

Será que temos aqui no fórum algum advogado ou alguém que tenha consultado algum advogado e tenha algum parecer a nos passar sobre isso?

Desde já agradeço a atenção de todos.

Talita Luzia Ciafa Guidi

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 08:42

Colegas...

Não entendo de trâmites, mas digamos que seja assim:

Se um sindicato tem uma liminar para recolhimento da contribuição a empresa deve fazer o desconto e recolher, pois do contrário está indo contra uma decisão judicial, ok.

Os demais sindicatos que não entraram na justiça, NÃO se recolhe se o empregado não autorizar.

Uma antecipação de tutela, é tipo assim, eu peço uma bicicleta pra ''empresa'', preciso dela pra trabalhar, o juiz antecipa meu pedido e manda a empresa me dar a bicicleta, depois ele terminará de verificar se meu pedido tem embasamento, se é válido, se julgar procedente eu já estou com o meu bem garantido, se não for procedente eu tenho que devolver.

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