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Trabalhador que recebe por hora trabalhada

Rubens Souza

Rubens Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar
há 7 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 12:19


Bom dia ,

Tenho dúvida sobre trabalhador que recebe por hora trabalhada .

A pessoa é registrada como recepcionista porem recebe por hora, ela entra as 18:00h e sai as 22:00h de segunda a sexta sendo que ele pode ser dispensado do "dia" de trabalho sem aviso previo. Recebe R$ 5,30 a hora.

Baseado nesses dados gerol algumas duvidas .

1 ) Após as 22:00h entra como hora extra, qual calculo deve ser usado ?

2 ) Se for modificado o hora de trabalho para 18:30h e sai 22:30 como devo calcular essa alteração sendo que após as 22:00h tem o adicional noturno diferenciado e mais pericolosidade ?

3) Se futuramente esse funcionário for desligado da empresa ele tem direito a seguro desemprego ( se comprumir o tempo minimo de trabalhor ) ? Ou ele terá que recolher a parte ?


Não sei se deveria dividir essa duvida em mais topicos ou sem já tem topicos relacionados no forum .

Obrigado de qualquer forma .







carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 13:18

Rubens, boa tarde

Baseado nesses dados gerol algumas duvidas .

1 ) Após as 22:00h entra como hora extra, qual calculo deve ser usado ?
R - Sim, se o contrato de trabalho estipula esse horário, então após as 22h00 e considerado como hora extra noturna.

2 ) Se for modificado o hora de trabalho para 18:30h e sai 22:30 como devo calcular essa alteração sendo que após as 22:00h tem o adicional noturno diferenciado e mais pericolosidade ?
R - Para alteração da jornada de trabalho, precisa verificar antes se a empregada irá ou não concordar, se positivo após as 22h00 será considerado hora noturna, no seu caso ficará assim
Ad.Noturno = (das 22h00 às 22h30 = 00h30m, ou 0,5, que multiplicando por 1,1428 que e a relação da hora diurna com a hora noturna, 60m/52m30s) ficando assim = 0,50 x 1,1428 x 20% (percentual mínimo) =06 minutos por dia trabalhado, depois multiplicar pelo valor do salario hora..
Exemplo = salario 1.200,00
Adicional Noturno = 06 minutos, ou 0,10 (centesimal, 06m/60m)
Salario = 1.200,00/220 = 5,45 x 0,10 = R$ 0,54 por dia trabalhado, além disso tem a MDSR sobre o adicional noturno.

3) Se futuramente esse funcionário for desligado da empresa ele tem direito a seguro desemprego ( se comprumir o tempo minimo de trabalhor ) ? Ou ele terá que recolher a parte ?
R - Com relação ao seguro desemprego, para segurança da empresa e dele, precisa verificar junto ao M.Trabalho, divisão/setor seguro desemprego.

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