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Suspensão por não cumprimento de horario mesmo com atestado médico

DIEGO RATIER DA SILVA

Diego Ratier da Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 12:29

Bom dia caros,

Tenho duvidas em relação aos meus direitos perante as punições da empresa, caso alguém possa me auxiliar serei muito grato.

Abaixo a situação:
Fui advertido algumas vezes no ano de 2017 por atrasos e faltas não justificadas, no dia 11/12/2017 não estava passando bem e não fui trabalhar no primeiro período do dia (não levei atestado medico), ao final no expediente recebi uma suspensão de 1 dia.(Assinei)

No dia 14/12/2017 eu tinha uma consulta marcada no dentista as 10:00 hrs, no dia anterior 13/12/2017 comuniquei meu supervisor sobre a consulta e fui direto ao consultório, registrei meu ponto de entrada as 11:52 hrs, mesmo com a declaração de comparecimento ao final do recebi uma nova suspensão de 2 dias.(Não assinei)

No dia 18/01/2018 esqueci de registrar meu ponto de saída, comuniquei meu superior no dia seguinte ao observar a falha e recebi mais 3 dias de suspensão.(Assinei)

Sinto que esta havendo um perseguição pessoal, querendo me levar a uma justa causa. Quero saber se eles estão certos ao aplicarem essas punições? E se caso ocorrer o desligamento por justa causa, com essa situação eu posso recorrer ao Ministério do Trabalho para reverter a situação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 7 março 2018 | 13:09

Diego, boa tarde.
Concordo com você, a empresa está sendo muito rígida, afinal você avisou seu superior, e além disso para uma suspensão a empresa antes deve advertir por escrito e depois caso repita aplicar a suspensão.
Particularmente não vejo motivos para suspensão, conforme seu relato, ( um atraso, esquecimento de registrar o ponto uma vez, consulta marcada e comunicada ao superior no dia anterior).
Também acho que há uma perseguição.
Diego o que você deve fazer e eu faria e consultar um advogado trabalhista para que o mesmo já possa ir te orientando como proceder, assim se a empresa dispensar por JUSTA CAUSA o advogado então ingressará com uma ação trabalhista e também por danos morais.

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