Fernanda Torres1t
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosOlá, boa noite!
Podem me ajudar?
A pessoa X trabalhou na empresa A de 01/2012 a 03/2016, quando foi desligada sem justa causa. Recebeu 5 parcelas do seguro desemprego, quer terminaram em 16/09/2016..
Em 10/10/2016, foi admitida na empresa B, onde permaneceu até 17/10/2017, quando foi desligada sem justa causa. Em 02/10/2017, já havia sido admitida pela empresa C, de onde foi desligada em 05/03/2018, sem justa causa.
Esta pessoa terá direito ao recebimento do seguro desemprego, conforme novas regras? Se sim, quantas parcelas?
Obrigada.