x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 11.571

GESTANTE DESCER PELA FRENTE DO ONIBUS

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 19:03

Olá Ana,
Acho que é esta sua dúvida...

As mulheres grávidas, a partir do 5º mês e até o final da gestação, são desobrigadas de passar pela catraca dos ônibus urbanos, conforme Lei nº 11216 de 20/05/92. O embarque e desembarque devem ser pela porta dianteira do veículo, mediante ao pagamento da tarifa e a apresentação da Carteira Especial sem isenção emitida pela SPTrans. As interessadas deverão comparecer à Área de Atendimento a Passageiros Especiais munidas dos documentos pessoais obrigatórios e o atestado médico indicando o período de gestação.

Atenciosamente,

Esther Luiza

Ajude o Fórum: Utilize-se sempre do campo Pesquisa antes de formular uma pergunta.
Persistindo dúvidas, você poderá tirá-las no mesmo tópico.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade