
Ana Paula de Barros Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalboa tarde, gostaria de saber uma coisa bem simples, qual a lei que a gestante pode descer pela frente no onibus se alguem puder me ajudar agradeço.
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Ana Paula de Barros Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalboa tarde, gostaria de saber uma coisa bem simples, qual a lei que a gestante pode descer pela frente no onibus se alguem puder me ajudar agradeço.
Esther Luiza Willumsen Zandona
Prata DIVISÃO 5 , Administrador(a)Olá Ana,
Acho que é esta sua dúvida...
As mulheres grávidas, a partir do 5º mês e até o final da gestação, são desobrigadas de passar pela catraca dos ônibus urbanos, conforme Lei nº 11216 de 20/05/92. O embarque e desembarque devem ser pela porta dianteira do veículo, mediante ao pagamento da tarifa e a apresentação da Carteira Especial sem isenção emitida pela SPTrans. As interessadas deverão comparecer à Área de Atendimento a Passageiros Especiais munidas dos documentos pessoais obrigatórios e o atestado médico indicando o período de gestação.
Atenciosamente,
Ana Paula de Barros Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalboa dia esther, obrigado pela informação, foi de muita importancia. um abraço
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