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Vale Transporte

Daniela Pamplona Lo Sardo

Daniela Pamplona Lo Sardo

Iniciante DIVISÃO 4
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 09:17

bom dia,
gostaria de tirar dÚvidas com relaÇÃo ao vale transporte.

trabalho em um consultÓrio, mensalmente.
recebo meu vale transporte como de direito que tenho e desconto os 6%.
minha duvida É, o escritÓrio de contabilidade do consultÓrio sempre me envia no mÊs anterior, digamos por volta do dia 20 a 25 de cada mÊs, para ser entregue ao empregador para ser pago e no comeÇo do mÊs seguinte eu ter as passagens.
gostaria de saber se existe alguma lei que diga que o vale transporte pode ser pago atÉ o dia 05 ou apÓs de cada mÊs, sendo que apÓs o pagamento ainda tem que se aguardar uns 2 ou 3 dias atÉ as passagens entrarem no cartÃo.
quer dizer, entrego o papel do vale para ser pago antes do fim do mÊs ao empregador e ele programa no banco o pagamento, quer dizer que nunca no comeÇo do mÊs, no 1ª dia Útil de trabalho, eu estou com as passagens disponÍveis no cartÃo.
jÁ utilizei o cartÃo recarregado, no dia 08 de um mÊs, em outro dia 15 e jÁ aconteceu de ser recarregado dia 26 de outro mÊs.
entÃo gostaria de saber se tem alguma lei que especifique que o vale tem que ser pago atÉ o final de mÊs para no comeÇo do mÊs trabalhado ele jÁ esteja recarregado.
porque estÁ virando uma bagunÇa. tem mÊs que recarrega nos primeiros dias, outros no meio

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 09:42

Daniela Pamplona Lo Sardo bom dia!

Vejamos:

DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987
Art. 19. A concessão do benefício obriga o empregador a adquirir Vale-Transporte em quantidade e tipo de serviço que melhor se adequar ao deslocamento do beneficiário.

Parágrafo único. A aquisição será feita antecipadamente e à vista, proibidos quaisquer descontos e limitada à quantidade estritamente necessária ao atendimento dos beneficiários.

Fredson Lopes

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Insta @fredsonlopesrh

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