x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 468

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 11:52

Bom dia Humberto Rodrigo Oliveira,

A sumula 338, não é exatamente sobre esse tema, mas ela diz claramente "responsabilidade do empregador", isto é, da empresa.

Ademais, é preciso ter um principio de razoabilidade, pois compete a empresa fiscalizar os pontos de seus empregados; não é razoável um empregado de uma contabilidade, ir até seu cliente para fiscalizar o ponto e fazer uma tarefa que cabe somente ao empregador ou seus prepostos.

Afinal de contas, a contabilidade é somente uma prestadora de serviços, são empresas distintas, cada qual com suas realidades e cultura próprias.

Apesar de ser comum as contabilidades fazerem apuração dos cartões ponto dos clientes, a responsabilidade dos cartões são dos clientes, a contabilidade apenas apura os fatos registrados nos cartões.

Mas, se o cliente insistir na responsabilidade da contabilidade pela fiscalização e apuração dos cartões dos clientes, nada mais justo que a contabilidade cobre, e bem cobrado, um valor adicional e proporcional a tal responsabilidade.

Att.
Guilherme

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade