
Humberto Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia,
estou comum caso que o empregador está responsabilizando o escritório pela gerencia do ponto do funcionário, alguém com alguma referencia sobre isso?
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Humberto Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia,
estou comum caso que o empregador está responsabilizando o escritório pela gerencia do ponto do funcionário, alguém com alguma referencia sobre isso?
Guilherme Kazapi
Articulista , Analista Recursos HumanosBom dia Humberto Rodrigo Oliveira,
A sumula 338, não é exatamente sobre esse tema, mas ela diz claramente "responsabilidade do empregador", isto é, da empresa.
Ademais, é preciso ter um principio de razoabilidade, pois compete a empresa fiscalizar os pontos de seus empregados; não é razoável um empregado de uma contabilidade, ir até seu cliente para fiscalizar o ponto e fazer uma tarefa que cabe somente ao empregador ou seus prepostos.
Afinal de contas, a contabilidade é somente uma prestadora de serviços, são empresas distintas, cada qual com suas realidades e cultura próprias.
Apesar de ser comum as contabilidades fazerem apuração dos cartões ponto dos clientes, a responsabilidade dos cartões são dos clientes, a contabilidade apenas apura os fatos registrados nos cartões.
Mas, se o cliente insistir na responsabilidade da contabilidade pela fiscalização e apuração dos cartões dos clientes, nada mais justo que a contabilidade cobre, e bem cobrado, um valor adicional e proporcional a tal responsabilidade.
Att.
Guilherme
Humberto Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMuito Obrigado Guilherme Kazapi...
Abraço.
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