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A Empresa pode lançar falta um colaborador, sendo que o mesmo não tem culpa por não iniciar as ativi

Delano

Delano

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 12:30

Olá,

Trabalho com terceirização de mão de obra de promotores de vendas, que abastecem mercados.

Temos um caso em que o supervisor solicitou a contratação de um promotor para o dia 24/02, porem, ao realizarmos a admissão nesta data o supervisor verificou que os produtos a serem abastecidos por este promotor não chegariam até esta data, então o supervisor pediu ao promotor que aguardasse em casa e quando os produtos chegassem ele poderia iniciar as atividades, sendo assim, seria lançado falta até a data do inicio.

A minha dúvida é, a Empresa pode lançar falta para este promotor, sendo que o mesmo não tem culpa por não iniciar as atividades?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 13:12

Delano boa tarde!

Bem vindo ao contábeis!

Vejamos:

DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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