
Gisele de Oliveira Marthos
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal, boa tarde!!
Estou com uma grande dúvida, pelo fato de eu nunca ter pego um caso assim aqui na contabilidade:
Temos um cliente optante pelo simples nacional com os CNAES todos enquadrados no anexo III:
3314-7/08: Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
3314-7/17: Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
4399-1/02: Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
3321-0/00: Instalação de máquinas e equipamentos industriais
O que essa empresa faz: vai até a obra para montar, instalar os equipamentos (grua, cremalheira, etc), quando a obra terminar de usar os equipamentos, os funcionários vão lá, desmontam o equipamento e levam embora.
Eles não ficam na obra para operar e/ou manusear esses equipamentos, quem faz isso são os próprios funcionários da obra.
No decorrer da obra, se dá algum problema nos equipamentos, os funcionários voltam na obra para fazer a manutenção desses equipamentos, e vão embora.
Minha dúvida é:
Essa empresa deve fazer a retenção na nota fiscal?
Uma vez que ela é optante do simples do anexo III?
Por que?
Nós da contabilidade orientamos não fazer a retenção, pois fizemos consultoria por escrito 3 vezes na cenofisco e eles informaram que a retenção NÃO é devida, por ser simples nacional do anexo III e somente empresa simples nacional enquadrada no anexo IV está sujeita a retenção previdenciária.
O cliente dessa nossa cliente, está exigindo a retenção na nota, pois alegam que como os funcionários não até a obra, tem que haver a retenção. Porém entendo que os funcionários não participam da obra, não trabalham para a obra, e sim somente montam os equipamentos para utilização na obra (que são da empresa simples nacional anexo III), e vão embora.