Marcelo Morigi
Iniciante DIVISÃO 3 , Atuário(a)Bom dia,
No ano de 2017 um empregado que estava em contrato de experiência foi servir no exército. Agora, em 2018, teve o seu retorno. O contrato de experiência que foi interrompido volta com sua contagem normal? A empresa pode demitir ele por término de contrato ao fim da contagem de dias?
Ex.: Contrato de experiência 45 dias. Com 30 dias de contrato o empregado teve que servir ao exército. Retornou após um ano. Ainda restam 15 dias de contrato de experiência? A empresa poderá demitir o funcionário ao fim desses 15 por término de contrato? Como fica a questão da estabilidade?
Obrigado