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Retorno do Serviço Militar durante o contrato de experiência

MARCELO MORIGI

Marcelo Morigi

Iniciante DIVISÃO 3 , Atuário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 09:49

Bom dia,

No ano de 2017 um empregado que estava em contrato de experiência foi servir no exército. Agora, em 2018, teve o seu retorno. O contrato de experiência que foi interrompido volta com sua contagem normal? A empresa pode demitir ele por término de contrato ao fim da contagem de dias?

Ex.: Contrato de experiência 45 dias. Com 30 dias de contrato o empregado teve que servir ao exército. Retornou após um ano. Ainda restam 15 dias de contrato de experiência? A empresa poderá demitir o funcionário ao fim desses 15 por término de contrato? Como fica a questão da estabilidade?

Obrigado

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 13:41

Marcelo, boa tarde.

1 -O contrato de experiência que foi interrompido volta com sua contagem normal?
R - Trabalhará os dias que falta para o termino do contrato.

2 - A empresa pode demitir ele por término de contrato ao fim da contagem de dias?
R - Sim, nada impede

3 - Ainda restam 15 dias de contrato de experiência?
R - Sim, falta 15 dias.

4 - A empresa poderá demitir o funcionário ao fim desses 15 por término de contrato? Como fica a questão da estabilidade?
R - Sim

5 - Como fica a questão da estabilidade?
R - Não tem estabilidade.
www.empresario.com.br

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