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Qual a quantidade máxima de sobreaviso?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 12:41

Mvmg boa atrde!

Vejamos:




§ 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal. (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)

Fredson Lopes

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Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 11:45

Bom dia pessoal, uma empresa paga sobreaviso para os funcionários de 1/3 sobre o salário base,gostaria de saber se em domingos e feriados eles recebem horas extras normais ou pelo sobreaviso eles não teriam direito a essas extras?
Se tem alguma lei,pois já procurei e não achei nada.
Obrigada

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