Danielle
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde !!!!!!
Empresas optante pelo simples, estão dispensadas a pagar contribuição sindical patronal ( Instrução Normativa SRF 355/2003, art. 5, § 7º).
Gostaria de saber a posição dos colegas a respeito do assunto, devido a existência de controvérsia, pois há quem entenda que a Secretaria da Receita Federal não teria competência para fazer tal isenção.
Aguardo opiniões sobre o assunto.