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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - EMPRESA OPTANTE P

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 14:48

Boa tarde !!!!!!

Empresas optante pelo simples, estão dispensadas a pagar contribuição sindical patronal ( Instrução Normativa SRF 355/2003, art. 5, § 7º).
Gostaria de saber a posição dos colegas a respeito do assunto, devido a existência de controvérsia, pois há quem entenda que a Secretaria da Receita Federal não teria competência para fazer tal isenção.

Aguardo opiniões sobre o assunto.

Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 19:07

Já existem tópicos neste site que abordam este assundo. E o melhor a se fazer é pedir que as empresas recolham a contribuição. Pois a Justiça em alguns casos já recolheceu o valor como devido, independente de optar pelo Simples.

"Os fins não justificam os meios".

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