Marina Michels
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa Tarde
Um Microempreendedor Individual constatou em 02/2018 que ultrapassou o limite de faturamento 60.000,00 no ano de 2017 (superior a 20%).
Desta forma o MEI terá que pagar os impostos retroativos a 2017 normalmente como uma empresa do simples nacional.
Duvida: O INSS que foi pago na guia DAS do MEI pode ser compensado para não pagar novamente?