
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia ! Apesar das pesquisas feitas no site, ainda continuo com algumas dúvidas.
Tenho o caso de 01 funcionário registrado por hora trabalhada, conforme discriminação abaixo. Gostaria de saber se os meus calculo estão corretos, baseando-se no mês de março de 2018. Outra dúvida, seria se estou utilizando o divisor correto ( 220 ).
Segue abaixo a memoria de cálculo.
Desde já agradeço atenção de todos
Dados:
Horário de trabalho: 10:30 as 15:30
Dias de trabalho: segunda-feira a sexta-feira
Função: Caixa
Salário hora: R$ 1.048,32 / 220 = R$ R$ 4,76
Calculo com base no mês de março/2018
Horas trabalhadas
1ª semana de trabalho 10 horas
2ª semana de trabalho 25 horas
3ª semana de trabalho 25 horas
4ª semana de trabalho 25 horas
5ª semana de trabalho 25 horas
Total de horas trabalhadas no mês 110 horas
110 horas x R$ 4,76 = R$ 523,60
DSR s/ as horas trabalhadas
Férias + domingos / dias restantes do mês
1 feriado + 4 domingos / 26 dias restantes = 0,1923 x 100% = 19,23%
110 horas x R$ 4,76 = R$ 523,60 x 19,23% = R$ 65,09
Quebra de caixa conforme CCT
R$ 523,60 x 10% = R$52,36
Contra cheque
Horas trabalhadas R$ 523,60
DSR s/horas trabalhadas R$ 65,09
Quebra de caixa R$ 52,36
Total bruto R$ 641,05
Descontos
INSS 8% R$ 51,28
Vale transporte 6% R$ 31,41
Salário Liquido R$ 558,36