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Calculo do funcionário horista de segunda a sexta-feira

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 11:48

Bom dia ! Apesar das pesquisas feitas no site, ainda continuo com algumas dúvidas.
Tenho o caso de 01 funcionário registrado por hora trabalhada, conforme discriminação abaixo. Gostaria de saber se os meus calculo estão corretos, baseando-se no mês de março de 2018. Outra dúvida, seria se estou utilizando o divisor correto ( 220 ).
Segue abaixo a memoria de cálculo.
Desde já agradeço atenção de todos

Dados:
Horário de trabalho: 10:30 as 15:30
Dias de trabalho: segunda-feira a sexta-feira
Função: Caixa
Salário hora: R$ 1.048,32 / 220 = R$ R$ 4,76
Calculo com base no mês de março/2018

Horas trabalhadas
1ª semana de trabalho 10 horas
2ª semana de trabalho 25 horas
3ª semana de trabalho 25 horas
4ª semana de trabalho 25 horas
5ª semana de trabalho 25 horas
Total de horas trabalhadas no mês 110 horas

110 horas x R$ 4,76 = R$ 523,60


DSR s/ as horas trabalhadas
Férias + domingos / dias restantes do mês
1 feriado + 4 domingos / 26 dias restantes = 0,1923 x 100% = 19,23%
110 horas x R$ 4,76 = R$ 523,60 x 19,23% = R$ 65,09


Quebra de caixa conforme CCT
R$ 523,60 x 10% = R$52,36


Contra cheque
Horas trabalhadas R$ 523,60
DSR s/horas trabalhadas R$ 65,09
Quebra de caixa R$ 52,36
Total bruto R$ 641,05
Descontos
INSS 8% R$ 51,28
Vale transporte 6% R$ 31,41
Salário Liquido R$ 558,36

Marco Viana 
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 14:04

Marcos, boa tarde.
O divisor não é o 220 hs e sim 227,33, isso porque o mes de Março e de 31 dias
Você irá utilizar o divisor de 220 hs quando o mês for de 30 dias, ok..

Calculando

Horas trabalhadas
1ª semana de trabalho 10 horas
2ª semana de trabalho 25 horas
3ª semana de trabalho 25 horas
4ª semana de trabalho 25 horas
5ª semana de trabalho 20 horas (sexta-feira e feriado)
Total de horas trabalhadas no mês 105 horas

Salário hora: R$ 1.048,32 / 227,33 = R$ 4,62

Marcos, agora e só calcular, ok. (conforme resolução do INSS/RFederal, salario de contribuição inferior ao mínimo federal, precisa recolher a diferença, ou seja, terá que avisar a empregada para recolher a diferença, caso contrário essa competência não será considerada).

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 16:15

Boa tarde Carlos !
Primeiramente, obrigado pela resposta.
Então, quando ocorrer o mês de 28 dias, o divisor seria 205,34 e de 29 dias seria 212,67 ?

Marco Viana 
Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 17:04

Boa tarde prezados,

Senhor Carlos Alberto, o divisor não será sempre 220, para o cálculo?

Pois quando calculamos o salário de um mensalista, mesmo proporcional, é dividido por 30, ou seja, um mês comercial.

No caso do horista, se pegarmos um mês com 31, considerando o seu cálculo, será menos favorável para o empregado dividirmos por 227,33.

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