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Afastamento Empregada Doméstica

Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 09:12

Bom Dia Amigos,

Recebi um atestado onde uma empregada doméstica se afastaria por 45 dias devido uma cirurgia que seria submetida. Seguimos todo o procedimento normal, pagando os 15 primeiros dias e a encaminhando para o INSS.

Uma semana antes do seu retorno, a mesma sofreu acidente de carro e está internada.
Gostaria de saber qual procedimento o empregador deverá tomar. Ele deverá pagar novamente os 15 primeiros dias ou é somente solicitar um novo atestado? A empregada deverá pedir uma reconsideração do benefício?

Obrigada,
Náthaly

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 13:29

Ela deve solicitar no INSS uma prorrogação do seu benefício de auxílio-doença, solicitando uma nova perícia. Como ela ainda estava afastada, não é devido novo pagamento de 15 dias.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:13

Náthaly
Boa tarde
AUXILIO-DOENÇA: O empregado doméstico tem direito ao auxilio-doença, desde que cumprida a carência de 12 (doze) meses de contribuição. O empregador doméstico não tem obrigação de pagar os 15 dias iniciais de afastamento do empregado, podendo o benefício ser requerido desde logo ao INSS.
Durante o afastamento o empregador doméstico fica desobrigado do recolhimento da contribuição previdenciária, parte do empregado e do empregador.

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