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13 Salário adiantado - Afastamento (2ª Parcela Negativa)

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 08:16

Bom dia,

Na Empresa que trabalho, este ano, irá ser adiantado a primeira parcela do 13º Salário no mês de aniversário.
Foi levantado a seguinte hipótese: Funcionário recebeu a primeira parcela no mês 04/2018 (50% do salário). Ele se afastou no início do mês 05 e só irá retornar o ano que vem.

Ou seja, a 2ª parcela (paga normal em dezembro) resultaria num valor negativo. Exemplo Simples:

Salário: R$ 2.000,00

1ª Parcela: R$ 1.000,00 (50%)
2ª Parcela: (R$ 2.000,00 / 12 meses * 4 avos) = R$ 666,67.


Existe alguma forma de descontar esse diferença?


Me desculpem se já existe este tópico. Não encontrei nas pesquisas do fórum.

Obrigado

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 08:23

Paulo

Primeiramente a parcela do décimo pode ser adiantada de forma individual com as férias, ou deve ser adiantada para todos.

Não se pode ficar dando para uns e outros não.

Existem inclusive notícias de que fiscais autuam as empresas pelo tal fato.

Aqui nas minhas é regra adiantou para um tem que ser para todos.

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 08:48

Muito obrigado pela informação, Estefania.
Vou alertar eles aqui também.

Quanto a minha pergunta, você sabe dizer o que fazer nesse caso?

Obrigado.

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