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Aviso prévio- data base dissídio

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 08:58

Bom dia,

A data base do sindicato é 01/05, pretendemos efetuar uma dispensa em 02/04 com aviso indenizado. Minha dúvida é, o aviso entra na conta dos 30 dias que antecede o dissidio para pagamento de multa?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.
RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 11:59

Francisco Carlos de Oliveira Carvalho Filho

Nesse caso o aviso se encerra em 05/05 (mês da convenção) então o aviso entra na conta e não devemos a multa, certo?

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 13:35

Renata

Para fica bem simples de você entender...

Se a rescisão terminar 30 dias antes da data base, é devido a multa...

Se a rescisão terminar dentro do mês da data base é devido a complementar...

A rescisão que me refiro é tanto trabalhada, como indenizada....

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 11:41

Estefania Drechsler

Obrigada!!

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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