Iara Araujo
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalEstou com dúvida a respeito de uma rescisão por falecimento ocorrida nas férias do funcionário. As férias dele foram antecipadas, ou seja, o período aquisitivo venceria dia 01/04/18.
As férias foram antecipadas de 01 a 30/03 e ele faleceu dia 10.
Minha dúvida é como proceder com relação a essas férias que ele já havia recebido. A rescisão só vai pagar 13º?
Li vários tópicos sobre esse assunto, porém não consegui entender.