
Humberto Rodrigo Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosEstamos calculando a média para férias de um funcionário referente ao período aquisitivo 03/2017 a 02/2018. Durante este período, o empregado ficou afastado pelo INSS por 2 meses, de dezembro e Janeiro.
Durante os meses trabalhados ele sempre teve horas extras.
A dúvida que temos é em relação ao cálculo da média dessas horas extras para composição do salário da rescisão. Devemos somar todas as horas extras e dividir por 12, mesmo o empregado não tendo trabalhado os 12 meses do período aquisitivo, ou devemos dividir a soma das horas extras por 10, que é o número de meses efetivamente trabalhados, já que ficou 2 meses afastado?