x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.684

Demissão - multa dissídio

caiocristofolini .

Caiocristofolini .

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 14:44

Boa tarde, pessoal! Tudo certo?

Estou com uma dúvida referente a multa de um salário pelo fato da demissão ocorrer perto do dissídio.

Na verdade, o dissídio é em Maio e a demissão é para amanhã (14/03) com aviso prévio indenizado.

O desligamento até o mês do dissídio será maior de 30 dias pelo fato de o aviso prévio ser indenizado.

Mesmo assim é passível de multa?

Obrigado.


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 07:14

Caio, bom dia.
Se o ultimo dia do aviso mesmo indenizado, ocorrer no mês de Abril, então caberá a multa.
Agora se o ultimo dia do aviso mesmo indenizado, ocorrer no mês do dissidio, então caberá somente a diferença.
Mas já tive caso em que mesmo o ultimo dia do aviso indenizado ter ocorrido dentro do mês do dissidio, o sindicato(homologadora) ressalvou o direito da multa rescisória, logicamente que não concordamos e não pagamos, somente pagamos a diferença do dissidio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade