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Empregado ficou alguns períodos sem registro

Luiz Augusto Januzzi

Luiz Augusto Januzzi

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 19:33

Boa noite,

estou com um caso de uma empresa que fez "acordo" com um funcionário algumas vezes, ele era mandado embora e ficava sem registro durante um período, isso na década de 90.

Acontece que ele tem provas que trabalhou nesses períodos sem registro e vai apresentar no INSS para comprovar tempo de contribuição.

Quais encargos e penalidades a empresa sofrerá?

O total dessas guias que não foram recolhidas na época agora pode ser recolhido parcelado? Até quantas vezes?

Detalhe, esse empregado ainda está registrado na empresa.

Muito obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 07:20

Luiz, bom dia.
Ele dificilmente irá conseguir que o INSS reconheça esse período, no qual deverá aguardar a resposta do INSS e se for indeferido então deverá ingressar com uma ação na Justiça Federal através de um advogado previdenciário.
Com relação a empresa, acho muito dificil ser penalizada, isso porque já se passaram + de 10 anos.
Mas em muitos casos a Justiça reconhece o direito, ok..

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