
Luiz Augusto Januzzi
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa noite,
estou com um caso de uma empresa que fez "acordo" com um funcionário algumas vezes, ele era mandado embora e ficava sem registro durante um período, isso na década de 90.
Acontece que ele tem provas que trabalhou nesses períodos sem registro e vai apresentar no INSS para comprovar tempo de contribuição.
Quais encargos e penalidades a empresa sofrerá?
O total dessas guias que não foram recolhidas na época agora pode ser recolhido parcelado? Até quantas vezes?
Detalhe, esse empregado ainda está registrado na empresa.
Muito obrigado!