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Recolhimento de inss fora da sefip

MAURICEIA MARIA DE LIMA

Mauriceia Maria de Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 13 março 2018 | 20:39

Boa noite , pessoal


Tenho uma cliente que se enrolou toda com um reparcelamento de previdência não conseguindo pagar, e ela quer pagar no momento somente a parte do marido pois ele em breve irá se aposentar ela pode fazer isso ?é possível ?

Nunca me perguntaram isso pois bem .

Fico no aguardo.

Desde já agradeço a atenção

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 07:35

Mauriceia, bom dia.
Você menciona reparcelamento, então acho melhor antes de recolher verificar junto a R.Federal sobre esse parcelamento.
Verifique também junto ao INSS a situação desse seu cliente (marido), isso porque em alguns caso o INSS não reconhece o registro de esposa/marido em empresa familiar, na maioria dos casos a empresa (no seu caso - esposa), registra o marido só para favorecer na aposentadoria.

veja no link abaixo, o artigo "8" inciso 2º

............§ 2º Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.....

http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/38/inss-pres/2015/77.htm

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