Mauriceia, bom dia.
Você menciona reparcelamento, então acho melhor antes de recolher verificar junto a R.Federal sobre esse parcelamento.
Verifique também junto ao INSS a situação desse seu cliente (marido), isso porque em alguns caso o INSS não reconhece o registro de esposa/marido em empresa familiar, na maioria dos casos a empresa (no seu caso - esposa), registra o marido só para favorecer na aposentadoria.
veja no link abaixo, o artigo "8" inciso 2º
............§ 2º Somente será admitida a filiação do cônjuge ou companheiro como empregado quando contratado por sociedade em nome coletivo em que participe o outro cônjuge ou companheiro como sócio, desde que comprovado o efetivo exercício de atividade remunerada.....
http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/38/inss-pres/2015/77.htm