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FÓRUM CONTÁBEIS

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vale transporte

Maria Augusta Garcia

Maria Augusta Garcia

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 18 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 15:35

Boa tarde !

Tenho duas dúvidas:
- trabalho em uma empresa que nos oferece transporte de VAN e desconta os 6%, isto esta correto ?
Já que nosso percurso não têm linha de ônibus;
- A proprietária desta empresa têm mais uma empresa e ás vezes quando caí os serviços trabalhamos na outra empresa também, esta correto, por não ter que fazer na que trabalho.

Att.,

Maria

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 17:19

Olá Maria,

Primeiramente vamos tratar da questão do vale-transporte, nesse caso sua empregadora está incorrendo no que é chamado pela legislação trabalhista de "horas in itinere": que trata da condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso(onde não há transporte público). Além disso, sendo esse tempo computado na jornada de trabalho e indevido o desconto a título de vale transporte fornecido.

Com relação ao tempo ocioso na empresa, esse deve ser considerado como tempo a disposição do empregador e considerado como cumprido, sendo que não há mais trabalho a ser executado. Senão ficaria muito fácil para o empregador! Fulano vamos trabalhar na empresa do Beltrano, porque aqui na do ciclano não tem mais o que fazer! Veja bem você foi contratada para trabalhar numa distinta, que tem personalidade jurídica única, tendo assinado um Contrato de Trabalho com deveres e direitos, devendo,somente, a ela cumprir suas obrigações. Porém , como o empregador sabe que o empregado tem medo de perder o emprego, comete tais abussos!

Atenciosamente,

Wandercy

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