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Colegas. Uma empresa precisa de um determinado serviço, temporário. Seria tipo uma consultoria. A pessoa que irá prestar essa consultoria tem uma empresa, que é do mesmo ramo que a empresa contratante. Como será feito um contrato de prestação de serviço, há alguma diferença (jurídica) sendo o contrato com a PF, sendo que a empresa contratante irá pagar pelos serviços, reter INSS e IRF e consequentemente recolher estes, ou fazer o contrato com a PJ na qual este PF é sócio? Posso fazer tanto um como o outro? Penso que como a contratante irá recolher os encargos retidos, não tenha problema.....obrigado.