Michel
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosOla caros colegas.
Tenho uma duvida , estou fazendo a rescisão de uma funcionária com data de admissão 02/04/2012 e demissão 14/03/2018 aviso prévio indenizado. A funcionária retornou de férias dia 10/03/2018. O sistema esta gerando pra mim 1/12 de 13 salario e 2/12 de 13 salario indenizado sobre aviso prévio. O correto não seria 02/12 de 13 salario proporcional ao invés de apenas 01 ?
Aguardo resposta.