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13 Proporcional na rescisão.

MICHEL

Michel

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:39

Ola caros colegas.

Tenho uma duvida , estou fazendo a rescisão de uma funcionária com data de admissão 02/04/2012 e demissão 14/03/2018 aviso prévio indenizado. A funcionária retornou de férias dia 10/03/2018. O sistema esta gerando pra mim 1/12 de 13 salario e 2/12 de 13 salario indenizado sobre aviso prévio. O correto não seria 02/12 de 13 salario proporcional ao invés de apenas 01 ?

Aguardo resposta.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 12:38

Michel, boa tarde.
Admissão = 02.04.2012
Demissão = 14.03.2018

Tempo = 06 anos

Aviso Normal = 30 dias
Lei = 06x3 = 18 dias
Total 48 dias

Aviso indenizado =
Março = 17 dias
Abril = 30 dias
Maio = 01 dia

Então
Decimo terceiro = 02/12 avos
Indenizado = 02/12 avos.

Precisa fazer a manutenção manual, e depois solicitar ao suporte para verificar o que aconteceu.

MICHEL

Michel

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 15:49

Carlos alberto , obrigado pela resposta.

Referente a projeção do aviso, na data do afastamento a funcionária em questão não tem 6 anos completo , só chega a essa marca no periodo de aviso , mesmo assim é correto adicionar mais 3 dias?

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