x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 2.530

C.A.T-Comunicação de Acidente de Trabalho

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 13:18

Pessoal como vcs tem feito quanto ao envio das vias da C.A.T, quando o atendimento é feito pelo SUS eles tem preenchido a parte destinada ao médico e é possivel substituir o preenchimento deste campo (médico) somente com a utilização do atestado?

Camilly Vitoria dos Santos

Camilly Vitoria dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 14:06

Boa tarde

Normalmente o funcionario acidentado ao ser consultado e medicado leva um atestado p/ empresa solicitando a abertura do CAT, primeiramente a empresa emite o CAT em formulario e deixa em branco o campo a ser preenchimento pelo medico, o funcionário deve retornar ao posto de antendimento com o formulario e solicitar ao medico que o atendeu ou o medico de plantão que seja preenchido o campo a ser preenchido pelo medico, depois de preenchido e assinado pelo mesmo, o funcionario deve retornar a empresa para que a mesma envie o documento pela internet a previdencia, após o envio pela net o INSS emitirá o CAT com codigo de envio, a empresa deverá fornecer ao funcionário tanto o CAT em formulario, quanto enviada pela net para o funcionario, juntamente com seus doctos pessoais prucurar uma agencia da previdencia para dar entrada no seu afastamento, pelo menos aqui na minha região esse é o procedimento, quanto ao atestado substituir o campo de preenchimento do medico não é possível devido o atestado não ter todas as informações solicitadas em tal campo, a não ser que, o medico forneça um laudo com todas as informações necessárias.

espero ter ajudado !

Ricardo Volpato

Ricardo Volpato

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 09:30

Olá pessoal.

Tenho a seguinte dúvida sobre o preenchimento da CAT:

Para um funcionário que possui registro na carteira em uma empresa e se acidenta enquanto presta serviços numa filial do mesmo grupo, Porém com CNPJ diferente... O preenchimento da CAT deve ocorrer com o CNPJ da empresa cujo funcionário tem registro ou com o CNPJ da empresa onde o acidente ocorreu????

No aguardo, obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade