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Estabilidade provisória

Márcia Dittrich

Márcia Dittrich

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 15:45

O funcionário retorna do auxilio "acidente"(B-91) em 01/02/2017 e começa a gozar da estabilidade por 12 meses a contar da data do retorno ao trabalho. Na data de 01/05/2017, este mesmo funcionário, se afasta em auxilio "doença"(B-31) e retorna ao trabalho em 01/03/2018. Como fica a contagem do período de estabilidade adquirida em 01/02/2017? A contagem fica suspensa e é retomada em 01/03/2018? Ou a contagem não fica suspensa e esse funcionário não está mais amparado pela estabilidade? Muito obrigada, desde já.

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