Luiz Carlos
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde colegas do fórum !
Preciso da ajuda de vocês quanto a seguinte situação, estamos mudando a escala de trabalho dos nossos colaboradores de 6x1 (atual) para 12x36 jornada das 7:00 as 19:00 e das 19:00 as 7:00.
A minha duvida e quanto ao colaborador que trabalha a noite, hoje na atual escala ele faz em média 180 horas noturnas, e na nova escala 12x36 considerando que ira trabalhar uma media de 15 dias por mês, ira fazer em media 105 horas noturnas. Neste caso como a jornada noturna ira reduzir, logo a remuneração do adicional também, a este funcionário cabe indenização por perda salarial ? como ocorre nos casos de supressão de horas extras ?
Abaixo faço uma simulação desta situação para ficar mais fácil o entendimento.
Salario 1348,99
jornada 22h as 6h
1348,99/220 = 6,13*20%= 1,22*180 (horas noturnas convertidas) =219,60 - escala de trabalho 6x1
Salario 1348,99
jornada 17h as 7h
1348,99/180 = 7,49*20% =1,49*103 (hora noturna convertida) = 154,00 - escala 12x36
Ou seja na nova escala 12x36 ele terá uma diferença de 65,60 referente ao valor do adicional noturno, deve - se indenizar?
Desde já agradeço pela colaboração.
Att,
Luiz