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Atestado Médico Vencido

Freddy Hisashi Suzuki

Freddy Hisashi Suzuki

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:48

Usuários, saudações...

Estou com um caso peculiar; não encontro nenhum embasamento legal que possa sanar minha dúvida.

Funcionária afastada por dez dias mediante atestado médico, quer voltar ao trabalho, porém ainda não está apta ao retorno.
Empregador descreveu a seguinte situação: "Funcionária machucou o pé e ainda não melhorou. Ela trabalha como cuidadora de idoso e, portanto, precisa fazer esforço para deslocá-lo. Apesar de não estar apta, ela quer voltar ao trabalho, pra ficar por minha conta, não quer renovar o atestado para não ter que recorrer ao INSS..."

Empregador tem autonomia de contestar o retorno, mesmo estando vencido o atestado? Se sim, esses dias deverão ser descontados por não estarem abonados, sendo que o próprio empregador estaria impedindo o trabalho?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:04

Freddy, bom dia.
Oriente seu cliente, que ele deve orientar ela a procurar o médico(a) que forneceu o atestado, esse irá verificar se a mesma tem condições de retornar ao trabalho, em alguns caso sim, mas com restrição, exemplo

- Ficar sentada
- Não subir em escada
- etc...

Somente o médico(a) que forneceu/tratando dela poderá libera-la com ou sem restrição.

Sim o empregador tem autonomia,(mesmo com o atestado vencido), afinal para ela retornar ao trabalho precisa de um novo atestado onde menciona que ela está apta ao trabalho, ele poderá alegar vários motivos, exemplo
a) tipo de trabalho para qual foi contratada
b) terá que ficar na maioria do tempo em pé
c) terá que subir e descer escada,

esses são alguns exemplos.

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