x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 297

Marelis Flores da Silva

Marelis Flores da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:43

Pessoal, estou com um grande problema, faço uma folha de pagamento cujo o CNAE dele é 8020001 empresa do simples anexo 4, o que acontece é essa empresa presta serviços a uma outra empresa locando o funcionário, as sefips sempre enviei errada com o código 115 e não sabia que teria que ser no 150( pensei que era apenas para tomador de obra ) mais diante disse fiquei sabendo também que este Cnae desta empresa deveria estar recolhendo INSS como se a empresa fosse lucro presumido, gente isso procede ? Teria que entrar no calculo da folha
( rat + contribuição de terceiros + parte patronal? ) por favor alguém me da uma luz, estou a dias enrolada nisso, tenho que refazer as sefips mais primeiro quero ter certeza.

Obrigada!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade