Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Uma pessoa que trabalha de seg a sab (no sab 4 horas apenas) e de vez em quando é convocada a trabalhar no domingo.
Estava lendo e a Sumula 146 discorre que o domingo deve ser compensado com uma folga na semana seguinte ou paga-se dobrado.
No caso a empresa faz banco de horas.
A pessoa pode tirar essa folga parcelado (picotado). Por exemplo na semana seguinte a pessoa sair mais cedo em dois dias?
Outra situação:
No caso se a pessoa que foi convocado para trabalhar apenas 4 ou 6 horas no domingo, também terá direito a um dia integral de folga na semana seguinte ?
Tem aquela regrinha que a pessoa deve ter 24 horas de descanso ininterruptos e de preferencia deve ser no domingo.
Obrigado