x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 263

Sumula 146 x Folga após domingo trabalhado

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 15:33

Boa tarde!

Uma pessoa que trabalha de seg a sab (no sab 4 horas apenas) e de vez em quando é convocada a trabalhar no domingo.

Estava lendo e a Sumula 146 discorre que o domingo deve ser compensado com uma folga na semana seguinte ou paga-se dobrado.
No caso a empresa faz banco de horas.

A pessoa pode tirar essa folga parcelado (picotado). Por exemplo na semana seguinte a pessoa sair mais cedo em dois dias?

Outra situação:

No caso se a pessoa que foi convocado para trabalhar apenas 4 ou 6 horas no domingo, também terá direito a um dia integral de folga na semana seguinte ?

Tem aquela regrinha que a pessoa deve ter 24 horas de descanso ininterruptos e de preferencia deve ser no domingo.


Obrigado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: