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vales (data e valor)?

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:10

Juliana Mara Machado

Não há previsão na lei sobre adiantamento salarial, essa questão está em convenção coletiva, no seu caso como não tem nada na CCT, fica a critério da empresa fornecer ou não.

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Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

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