Edmeia Alves
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia Amigos!
Preciso de ajuda, tenho um cliente cuja atividade é a "locação de banheiros químico", CNAE principal 7739/0-99
(CNAE´s secundários 3702/9-00 e 3811/4-00).
Esta empresa estava enquadrada no Simples. Devido a algumas pendências, foi desenquadrada em 31/12/2017.
Parcelamos os débitos pendentes e solicitamos enquadramento no Simples novamente.
Porém nosso pedido foi indeferido, por ocorrer atrasos no pagamento do parcelamento.
Minha dúvida é: Posso solicitar a desoneração da folha a partir de agora?
Esses CNAE´s se enquadram na desoneração?
Estou cheio de dúvidas. Quanto mais eu leio sobre o assunto, mais dúvidas surgem....
Desde já agradeço,
Edméia