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César Almeida

César Almeida

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 12:08

Boa tarde,

Estou precisando do auxílio dos senhores.
Fui perguntando por uma pessoa que é aposentada
se poderia transferir a aposentadoria dela pra uma neta.
Os senhores podem me ajudar nessa questão?

Atenciosamente,

César

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 14:10

Boa tarde Cesar.


Transferir simplesmente não pode. O que pode ser feito nesse caso e tentar se tornar dependente do avó e mesmo assim, tem que ser menor e incapaz. No entanto, existe casos em que neto consegue judicialmente receber pensão por morte de avó. Aconselhe a pessoa procurar um advogado com especialidade em Direito Previdenciario.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
edmilson dos santos galvao

Edmilson dos Santos Galvao

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 17 março 2018 | 16:48

Prezado amigo, olá.

Não é possível transferir. Os benefícios previdenciários são intransferíveis pois possuem caráter pessoal. Para receber o benefício é preciso se encontrar na condição de segurado.
No caso da pensão, ela só poderá receber após o falecimento da avó. Neste caso, por ser neta, só poderá receber pensão se ela não tiver pais vivos e seja comprovada a dependência econômica.

Espero ter lhe ajudado.

Caso precise de um Advogado Especialista em Direito Previdenciário em Salvador procure o escritório Galvão Advocacia Previdenciária.

Advogado e Perito Contábil
https://www.dextercontabilidade.com.br

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