Lorrana, bom dia.
Sim, o que a empresa vai fazer e deve fazer e o seguinte
até a data de sua dispensa, descontar proporcionalmente.
após a data da demissão, caso o empregado não for cumprir o aviso a empresa pode descontar o valor integral.
Lorrana, vamos supor que você tenha feito o credito na conta de sua empregada até o final do mês, mas por algum motivo você a dispensou hoje, 17.03, então cabe a empregada devolver o dinheiro (vamos supor vale transporte) referente aos dias que supostamente iria trabalhar até o final do mês, se ela não quiser devolver então se quiser pode descontar o valor integral referente a esses dias, exemplo
Vamos supor que ela perceba o salario de R$ 1.200,00, trabalha de segunda à sabado, pegando dois vale transporte por dia, onde cada passagem custa aproximadamente R$ 5,00, então multiplicando por 26 dias uteis no mês de Março, o valor seria de R$ 260,00 (5 x 26 x 2), sendo que a mesma foi dispensada hoje, então ficaria assim
Até hoje = ((1.200,00/31) x 17) x 6% = R$ 39,00
Vale Transporte = ((5,00 x 2d x 15) ) = R$ 150,00
Então caberia o desconto na folha de R$ 39,00
Como foi desligada hoje, cabe então ela devolver o dinheiro integral restante, (260,00 - 150,00) = R$ 110,00,ok.
O mesmo raciocinio para o V.Refeição, caso receba.