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Descontos em recisão

Lorrana Oliveira

Lorrana Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Vendedor(a)
há 7 anos Sábado | 17 março 2018 | 05:54

Olá , tenho uma dúvida, fui dispensada sem justa causa e no dia o meu gerente pediu para que eu levasse os cartões de VT e os do convênio, por motivos pessoais não pude ir no dia mas rapidamente fui lá levar, eles não aceitaram e disseram que o valor seria descontado na rescisão, ou seja eles vão descontar um valor sobre os cartões que são meus, eles podem fazer isso ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 17 março 2018 | 08:10

Lorrana, bom dia.
Sim, o que a empresa vai fazer e deve fazer e o seguinte

até a data de sua dispensa, descontar proporcionalmente.
após a data da demissão, caso o empregado não for cumprir o aviso a empresa pode descontar o valor integral.

Lorrana, vamos supor que você tenha feito o credito na conta de sua empregada até o final do mês, mas por algum motivo você a dispensou hoje, 17.03, então cabe a empregada devolver o dinheiro (vamos supor vale transporte) referente aos dias que supostamente iria trabalhar até o final do mês, se ela não quiser devolver então se quiser pode descontar o valor integral referente a esses dias, exemplo

Vamos supor que ela perceba o salario de R$ 1.200,00, trabalha de segunda à sabado, pegando dois vale transporte por dia, onde cada passagem custa aproximadamente R$ 5,00, então multiplicando por 26 dias uteis no mês de Março, o valor seria de R$ 260,00 (5 x 26 x 2), sendo que a mesma foi dispensada hoje, então ficaria assim
Até hoje = ((1.200,00/31) x 17) x 6% = R$ 39,00
Vale Transporte = ((5,00 x 2d x 15) ) = R$ 150,00
Então caberia o desconto na folha de R$ 39,00
Como foi desligada hoje, cabe então ela devolver o dinheiro integral restante, (260,00 - 150,00) = R$ 110,00,ok.

O mesmo raciocinio para o V.Refeição, caso receba.

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