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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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banco de horas simplificado conforme legislação

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 18 março 2018 | 12:08

Prezados Colegas:
Segue em anexo o modelo adotado em nossos escritórios.
SDS Ribeiro

BANCO DE HORAS
ACORDO INDIVIDUAL



Conforme estabelecido através da Lei 13.467/2017, as partes de comum acordo, concordam em criar o presente “Banco de Horas” ficando o mesmo, com a validade de 6 meses, conforme fixado na Lei, ao término do qual, será liquidado o saldo existente de horas. As partes abaixo identificadas concordam com o presente Termo, e sua validade jurídica.

Início do Acordo ___/___/____
Término do Acordo ___/___/____

Rio de Janeiro,____de___________________de________.

Empregador:_________________________________CNPJ:_______________
Representante4Legal:__________________________CNPJ:______________
Funcionário:___________________________CTPS:___________Série:_____









CONTA CORRENTE DO BANCO DE HORAS

Nome da empresa:_______________________________________
Nome do funcionário:_____________________________________
Início: ______________ Término: ________________

DATA HISTÓRICO DÉBITO (nº de horas) CRÉDITO (nº de horas) SALDO RÚBRICA








DATA HISTÓRICO DÉBITO (nº de horas) CRÉDITO (nº de horas) SALDO RÚBRICA








DATA HISTÓRICO DÉBITO (nº de horas) CRÉDITO (nº de horas) SALDO RÚBRICA








BANCO DE HORAS

ORIENTAÇÕES PRÁTICAS:

1. O acordo do Banco de Horas, deverá ser individual (conforme a legislação)

2. O prazo é de 6 meses (ao fim do qual o saldo considera-se liquidado)

3. Controle da Conta Corrente:

a) DATA: Data do Evento;
b) HISTÓRICO: Saída do funcionário, ás 15 horas, débito de 2 horas, supondo-se que a jornada normal iria até as 17 horas;
c) DÉBITO: Número de horas, que saiu mais cedo;
d) CRÉDITO: Número de horas, que compensou
e) SALDO: Saldo de Horas devedoras;
f) RÚBRICA: Reconhecimento Evento Legalmente.

4. Ao término do mesmo, caso haja horas pendentes devedoras, deverá ser a conta zerada, ficando a empresa com eventuais prejuízos caso exista horas pendentes. Por isso recomenda-se rigoroso controle para evitar os mesmos.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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