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orientações sobre recursos humanos-adimissao e demissão

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 18 março 2018 | 12:24

Prezados Colegas de Forum:
Segue em anexo orientação pratica passada a nossos clientes por nosso escritório.
SDS Ribeiro-Contem sempre conosco

ORIENTAÇÕES SOBRE RECURSOS HUMANOS

DESTINATÁRIOS: Gestores de RH – Diretoria
TEMA: Admissão e Demissão de Funcionários
Aviso Prévio – Tipos de Aviso


1- ADMISSÃO
A admissão de funcionários deve ser precedida de seleções e análise dos candidatos e seus currículos profissionais, e confirmação de suas referências, bem como uma entrevista para uma avaliação das características da pessoa bem como confirmação do que foi colocado no currículo. Essa entrevista poderá ser feita por uma pessoa, ou mais de uma, dependendo do cargo e/ou função a que se quer preencher, após isso preencher a Ficha de Cadastro e Solicitação de Emprego que consta na pasta “ORIENTADOR” disponibilizado pelo escritório, para cadastrar suas informações.
A documentação a ser solicitada, conta em “Relação à Parte”, e tudo recomenda-se, deverá ser providenciado e encaminhado ao escritório de contabilidade, para proceder ao registro antes da data de fato da admissão com antecedência mínima de 3 dias úteis, pois é necessários uma triagem dos mesmos. Pois existem situações de Registros, que somente pessoal especializado no assunto é capaz de avaliar.
Dentre essas situações podemos citar só para esclarecimentos e exemplificar, os casos de várias matrículas sociais para a mesma pessoa. Casos de pessoas em situações especiais, tais como determinados tipos de aposentadoria. Situações de pensões judiciais, etc.

“NUNCA FAÇA ADMISSÃO SEM O DEVIDO REGISTRO E EXAME MÉDICO (ASO)”

Por quê? Acidentes (diversos tipos), doenças contagiosas, problemas sociais, enfim “N” possibilidades. (Temos vários casos reais acontecidos com clientes nossos.


2- DEMISSÃO
A demissão como a admissão deve ser procedida de um planejamento (quando possível, pois há situações em que a medida tem que ser tomada de imediato), sempre que possível, da maneira mais amistosa, pois a experiência nos indica o seguinte procedimento:

“ALEGRIA E FESTA NA ADMISSÃO E NA DEMISSÃO”

Por quê? Os caminhos se cruzam e as necessidades também, ou seja, num futuro que pode ser distante ou próximo, ambas as partes poderão precisar uma da outra. Exemplos reais já acontecidos com clientes do escritório: Funcionário perdeu documentos e teve que recuperar dados junto a empresa (muito comum). Determinado documento ou contato, que certamente o funcionário saberá e é “urgente”. Como testemunha em um determinado processo, etc...



3- AVISO PRÉVIO
O Aviso Prévio é a comunicação do fim do contrato de trabalho (Rescisão),pode ser por parte da empresa, e/ou por parte do funcionário. A legislação prevê dois tipos de aviso prévio, para ambas as partes, o aviso prévio Trabalhado e o aviso prévio Indenizado.

Nas relações de emprego, quando uma das partes deseja finalizar o contrato de trabalho, sem justa causa, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte, através do aviso prévio ou no caso de pedido de demissão, uma carta de próprio punho. Para cada caso deve seguir da seguinte maneira:

INDENIZADO: Desligamento Imediato, por parte do empregado ou empregador.

TRABALHADO: O empregado deverá trabalhar 30 dias antes do seu desligamento definitivo da empresa.

PEDIDO DE DEMISSÃO – Quando por parte do empregador, deverá optar pela concessão do aviso prévio trabalhado ou indenizado, e quando por parte do empregado, deverá optar por pela concessão do aviso prévio trabalhado, ou pelo pagamento ou dispensa do desconto indenizado caso ele precise sair da empresa de imediato.



Atenciosamente,

CONTABILIDADE RIBEIRO LTDA.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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