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Devolução do restante do vale refeição

Jhonatan volochen

Jhonatan Volochen

Iniciante DIVISÃO 4 , Vendedor(a)
há 7 anos Domingo | 18 março 2018 | 13:28

Ola, minha duvida é a seguinte:

Existe um funcionário onde ele foi contrato temporariamente, com valor de salario fixado sobre o mês estipulado para o trabalho, esse funcionario nao possui nenhum tipo de registro ou contrato junto a empresa referente esse mes. O trabalho é durante um mes sem direito a folgas. Todos os domingo a empresa abre as 14 hrs, porem os funcionaros precisam estar as 11:00 na empresa para fazer a organização, e sendo liberados para almoçar ao meio dia, pois apos o a abertura da empresa(uma loja em shopping), os funcionarios nao tem mais pausa para comer e trabalham ate as 20 hrs... nesse mesmo domingo a empresa nao permite que o funcionário leve marmita, sendo assim a mesma libera uma valor de 20 reais para a alimentação. Porem eles exigem que o funcionario traga nota da alimentação compravando o que comeu, e se nao foi gasto o valor integral deve ser devolvido o restante, por exemplo( como um lanche que custa 15 reais, devo devolver 5 para empresa), e ainda a empresa veta o funcionario de gastar o dinheiro com bolacha, salgadinho e etc, permitindo apenas o usocom lanche e comida, alegando que a empresa tem convenio com oa restaurantes do shopping (algo que qualquer funcionario de shopping tem direito "desconto de lojista")...

Minhas duvidas, são a seguintes;

A empresa pode exigir com o que foi gasto o valor referente ao almoço? Nao seria invasão de privacidade?

A empresa pode limitar o funcionario de gastar com o que bem se sente "satisfeito" como uma barravde cereal ou salgadinho?

A empresa pode exigir devolução do valor se não foi gasto o total?

A empresa pode Liberar para almocar com menos de uma hora de serviço e reter o funcionário ate o fim de expediente, sem qualquer tipo de pausa?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Domingo | 18 março 2018 | 16:10

Tem que verificar o contrato assinado, bem como a CCT da categoria, assim sem as devidas informações, seria temerário orientar alguma coisa , tendo em vista as informações serem insuficiente para uma avaliaçao correta do que esta ocorrendo. Se tem um contrato e tem cláusulas teríamos que saber se as mesmas sao legitimas ou nao, bem como se existir uma CCT, da referida clase e importante saber o que diz a mesma a respeito.
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 13:59

Situaçao totalmente irregular, entao o que existe e um acordo de Boca, o qual voce aceitou, pois precisava do serviço, e Isso ? Se for acordo de boca tem seu valor limitado, e se voce aceitou, nao vej como voce pretende arrogar direitos de lei, se as duas partes estao erradas, portanto, se a regra e esta imposta pelo contratante, voce engole o sapo, ou faz a denuncia que quizer fazer e fica sem emprego . Nao estou sendo rude nem cruel, mas dar orientaçao ha uma situaçao juridica irregular e dificil, pois e como a mesma nao existisse de fato, entendeu. Conselho procure um emprego com as regras legais, ou seja um emprego de carteira assinada, sujeito as Leis, nao permaneça em BICO, POIS MAIS TARDE SO VAI PIORAR. Se voce concordou com a situaçao irregular, por necessidade, cabe a voce culpa tambem, logo se sujeita as regras impostas ou bota a bonca no tronbone , e volta a ficar desempregado. Melhor orientaçao e ; Procure outro emprego, e so faz denuncia quando ja estiver empregado se achar que vale a pena.
Sds> Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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