
Débora Cristina Amâncio Teixeira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia Pessoal!
Estou com uma duvida referente a base territorial do sindicato. Por exemplo temos um cliente da cidade de Campinas, contribui para o sindicato do Comercio de Campinas, o mesmo tem um funcionário que trabalha viajando pelo pais, o mesmo reside em uma cidade do Paraná, Campo Largo. O sindicato de Campinas não aceitou a carta de oposição do funcionário , alegando que o mesmo tem que se filiar ao sindicato de onde ele mora, isto está certo? Porque tem que recolher para a base territorial da empresa correto? E o sindicato da cidade não vai aceitar, já que a empresa é de outro estado.