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Contribuição Sindical Urbana

RAFAEL DIAS DA SILVA

Rafael Dias da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 10:50

Bom dia!!!
Alguém poderia tirar uma duvida?
Então a Contribuição Sindical Urbana que é descontada no mês de Março 1 dia de salário do empregado, é obrigatória? ou esta desobrigado o desconto pelo o motivo das novas regras trabalhistas?

grato,

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Micheli Aparecida Silva de Paulo Almeida

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 13:29

Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

A nova legislação trabalhista desobriga o recolhimento, no entanto tem Sindicatos que estão entrando com liminar e tem Juiz autorizando o desconto.
Entrei em contato com o sindicato do Metalúrgicos e fui informado que é obrigatório o desconto, no Sindmoto diz que se funcionário não autorizar o desconto devo informar- los para tirar da cobrança.

Fica uma incógnita.

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