x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 371

Sucessão trabalhista

Thiago Ramos Maia Guedes

Thiago Ramos Maia Guedes

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 15:19

Olá! Veja se vocês podem me ajudar: "Sr. José" tem 1 funcionário que comercializa seus produtos. Sendo que, por não ter empresa constituída na época da contratação, Sr. José registrou este seu empregado na empresa de um amigo (MEI). Ao passar dos anos, o tal amigo dono da MEI cancelou o CNPJ. Como Sr. José deve agir? Fazer o desligamento do funcionário, pagando a rescisão e logo após o contratando em seu novo CNPJ? Ou dar continuidade no contrato através da sucessão trabalhista? Já que o funcionário continuará na mesma função? Fico grato desde já pela ajuda.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 15:34

Thiago Ramos Maia Guedes,

caso interessante esse seu, me deixou curioso pois nunca tive algo do tipo vamos ver o que os colegas tem a dizer sobre o assunto.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade