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FÓRUM CONTÁBEIS

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dispensa mes que antecede data base

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 11:34

bom dia a todos

a data base de uma determinada categoria é mes de maio,uma clausula na cct impede a dispensa sem justa causa no mes que antecede a data base ou seja, no mes de abril , um funcionario com 4 anos completo na empresa com direito a 12 dias de acrescimo no aviso previo (lei 12506)pode ser demitido no dia 20 de abril ? aviso trabalhado de 20/03 a 20/04 pois os dias de projeção do aviso cairia no mes de maio (20 + 12 =32) dia 02 de maio, correto??

posso fazer essa demissão sem futuros aborrecimentos?


grato

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 11:47

Paulo Henrique

Tenho o mesmo caso que o seu, entrei em contato com o sindicato e eles consideram a projeção do aviso, então com isso a data de saída será em maio e a multa não será devida. Verifique com o sindicato da categoria.

Renata
São Paulo - SP

"Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 14:05

Paulo Henrique

uma clausula na cct impede a dispensa sem justa causa no mes que antecede a data base ou seja, no mes de abril ,


Conforme o colega Humberto Rodrigo Oliveira citou, geralmente é uma multa que se paga, não havendo estabilidade antes da data base.

ode ser demitido no dia 20 de abril ? aviso trabalhado de 20/03 a 20/04 pois os dias de projeção do aviso cairia no mes de maio (20 + 12 =32) dia 02 de maio, correto??


A projeção do aviso é valida para todos os efeitos, ou seja SIM o aviso terminando em Maio, não é devido a multa ( considerando que a legislação prevê a multa), e seria devido somente a diferença salarial, sendo feita uma rescisão complementar.

posso fazer essa demissão sem futuros aborrecimentos?


Verifique sobre a estabilidade, se ela existir precisa confirmar com o Sindicato, se for somente a multa da data base, SIM pode fazer sem problemas, mesmo que terminasse em Abril, caso fosse o desejo do empregador, ele teria que pagar somente a multa.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 15:15



cara estefania

na verdade nao existe estabilidade e sim somente o pagamento de uma multa correspondente a um salario do funcionario a qual eu quero evitar, com certeza depois terei que pagar a diferença salarial ref. aos dias do mes de maio/2018

grato

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