Paulo Henrique
Ouro DIVISÃO 1 , Analistabom dia a todos
a data base de uma determinada categoria é mes de maio,uma clausula na cct impede a dispensa sem justa causa no mes que antecede a data base ou seja, no mes de abril , um funcionario com 4 anos completo na empresa com direito a 12 dias de acrescimo no aviso previo (lei 12506)pode ser demitido no dia 20 de abril ? aviso trabalhado de 20/03 a 20/04 pois os dias de projeção do aviso cairia no mes de maio (20 + 12 =32) dia 02 de maio, correto??
posso fazer essa demissão sem futuros aborrecimentos?
grato