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Vale Alimentação e incidência dos encargos

Neiriluce Strey

Neiriluce Strey

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 12:45

Bom dia colegas
Em relação ao vale/auxílio alimentação, se a empresa não participa do PAT, e quer pagar o vale/auxílio alimentação, esse valor irá compor a remuneração e terá incidência dos encargos? Nunca fiz tal lançamento anteriormente, e agora a empresa quer pagar, porém será no cartão, e não em dinheiro. Esse valor, deverá entrar e sair no contracheque do empregado?

Em relação ao “Art. 457. ..........................................................., o § 2o não se aplicaria?
§ 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as
comissões pagas pelo empregador.
§ 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. .

Fiz uma consulta e o atendente me retornou com essa resposta: "Ocorre que a Lei previdenciária (Lei 8.212/91, Decreto 2.048/91 e IN 971/09 bem como a legislação do PAT), não foram alteradas, e nelas, constam a tributação. Neste sentido, alguns doutrinadores entendem que ate que seja alteradas as respectivas norma, em tese, a tributação continua incidindo. Assim, fica a critério da empresa adotar o procedimento que entender mais coerente e se for o caso, sustentá-lo em eventual questionamento pela receita".

Neiri

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