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Acordo entres as partes e o aviso prévio

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 14:56

Tuani Mazzotti

A funcionária não vai cumprir o aviso de 15 dias. Podemos descontar na rescisão?


A legislação fala que se indenizado é devido pela metade, ou seja supõe-se que a empresa paga a metade do aviso se este for indenizado.

Quanto a aviso trabalhado a legislação não é clara, devendo verificar junto ao sindicato qual é a interpretação dos mesmos sobre tal possibilidade.

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