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JESSICA MATOS COELHO

Jessica Matos Coelho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 15:59

Prezados,

Uma empresa enviou sefip rescisória em 01.2018, no entanto, não efetuou o pagamento da GPS.

O empregado em reclamatória trabalhista fechou acordo e o juiz mandou que a empresa pagasse a guia de INSS das rescisórias.

Neste caso, como o valor foi declarado em 01.2018, como devemos proceder? Enviar uma sefip com código 650 ou só gerar nova guia de 01.2018 de cod 2300 e pagar? E como deve ser feita essa guia?

Atenciosamente,
Jéssica Matos

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