x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 443

compensação de horas

karen cassia blandino mariz

Karen Cassia Blandino Mariz

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 10:18

Bom dia Pessoal.

Esse ano na empresa fizemos um acordo coletivo entre os funcionários, onde foi acordado que iremos trabalhar 35 minutos a mais na semana para pagar os feriados que emendaremos e também os jogos da copa, ocorre que estamos na dúvida se esse fato é uma compensação de horas ou um banco de horas? Outra coisa, para computarmos essas horas, podemos acrescentar no registro de ponto esse 35 minutos a mais semanais? então ao invés da jornada ser 44 horas seria 44:35, pode isso? ai no caso quando chegar o dia de emendar o feriado ou o dia do jogo da copa, colocaríamos no cartão abonado por compensação de horas anterior, é certo isso? Tem mais uma ponto, caso o funcionário faltar no dia dessa compensação, podemos descontar também esses 35 minutos, já que ele não "pagou"?


Agradeço pela atenção, desde já!



Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 10:40

O primeiro a ser feito é um documento que conste todos esses detalhes e que seja guardado na pasta do empregado.
E se o empregado ser demitido ou pedir demissão, deverá ser ressarcido dessas horas a mais que fez?
São cinco minutos por dia, já compensando o sábado?
Aqui na empresa, quando de jogos da Copa, fazemos a compensação na semana seguinte e em se tratando de feriados, não
existe pois deu muita reclamação posterior.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade