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Vale alimentação nas férias

LOURIVAL MACHADO DE OLIVEIRA

Lourival Machado de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 10:32

Tenho um cliente que faz o pagamento do vale alimentação no período de férias dos funcionários a vários anos, sem previsão em convenção coletiva, somente por deliberação.
Agora o mesmo quer saber se pode retirar esse pagamento ou não? Tem algum embasamento legal que o impede de retirar esse pagamento, haja vista que o mesmo já vem sendo pago com regularidade, a vários anos, no período de férias dos funcionários, reitero que a convenção coletiva de trabalho não versa sobre o assunto.
Tem alguma lei que fala sobre o assunto específico?

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 14:24

Lourival Machado de Oliveira dessa maneira torna-se direito adquirido se ele retirar esse beneficio agora algum funcionário pode reclamar e com certeza vai se vem pagando não pode deixar de pagar a anão ser que ele faça uma reunião com os funcionários explique a situação e todos aceitem mesmo assim amanhã ele poderão reclamar como direito adquirido

Sueli M.Correia da Silva

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