Lourival Machado de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5Tenho um cliente que faz o pagamento do vale alimentação no período de férias dos funcionários a vários anos, sem previsão em convenção coletiva, somente por deliberação.
Agora o mesmo quer saber se pode retirar esse pagamento ou não? Tem algum embasamento legal que o impede de retirar esse pagamento, haja vista que o mesmo já vem sendo pago com regularidade, a vários anos, no período de férias dos funcionários, reitero que a convenção coletiva de trabalho não versa sobre o assunto.
Tem alguma lei que fala sobre o assunto específico?