Vivi Goan
Bronze DIVISÃO 4Olá, boa tarde !
Foi dado aviso prévio indenizado a uma funcionaria no dia 05/03/2018, essa funcionaria fez em 16/janeiro/2018 exames periódicos, com isso achei que não teria que fazer exame demissional,pois tem menos de 90 dias o periódico. Até que no 10º dia (14/03/2018) do prazo final para pagamento das verbas rescisórias resolvemos pedir para a funcionaria fazer o exame demissional, ao chegar para fazer o exame a funcionaria apresentou um atestado medico de 90 dias a partir do 14/03/2015. Ou seja tivemos que cancelar a rescisao onde já tinha pago a multa rescisória e a mesma encaminhada para o INSS.
Pergunto: Esse período do dia 05/03 a 13/03/2018, posso lançar como falta na folha de pagamento??
Obrigada.