
Thais Castro
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosBoa tarde,
Hoje comecei a gerar o relatório de autorização do desconto da contribuição Sindical da empresa, pois no meu entendimento o Sindicato permanece com a mesma função de sempre e a convenção coletiva também, a diferença é que a contribuição deixou de ser obrigatória.
Recebi uma ligação de um cliente que o Sindicato foi até a empresa para informar que não era mais preciso efetuar o pagamento, assim como tudo o que está escrito em convenção não precisa mais ser feito, por exemplo: reajuste no período, cesta, desconto de VT etc.
Mas se a empresa optar em não vincular seus funcionários aos Sindicatos, assim como não seguir o que a convenção estabelece como ficará a situação do colaborador? a empresa é obrigada a criar a comissão?