
Carlos Eduardo Ferreira Vinagre
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente AdministrativoBoa tarde.
Eu calculei uma rescisão agora, e o sistema calculou as Vantagens de Férias Proporcionais, porém o funcionário ficou apenas 5 meses na empresa. Durante esses 5 meses, ele recebeu 6 horas de Horas Extras que foi no mês 10/2017 e nos outros meses até 03/2018 não houve mais essas horas extras.
Nos demais meses, que foi de 10/2017 à 03/2018, a empresa pagou 30% de periculosidade em cima do salário deste funcionário.
No que eu andei pesquisando, as Vantagens seria apenas para servidores públicos. Eu gostaria de saber se é devido as Vantagens de férias em Empresa Privada.
Não precisa me apresentar cálculos, só gostaria de saber se faz necessário esse tipo de pagamento.
Obrigado a todos e fico no aguardo de uma resposta aqui do fórum!