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vantagens de férias - rescisão

Carlos Eduardo Ferreira Vinagre

Carlos Eduardo Ferreira Vinagre

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 16:10

Boa tarde.

Eu calculei uma rescisão agora, e o sistema calculou as Vantagens de Férias Proporcionais, porém o funcionário ficou apenas 5 meses na empresa. Durante esses 5 meses, ele recebeu 6 horas de Horas Extras que foi no mês 10/2017 e nos outros meses até 03/2018 não houve mais essas horas extras.
Nos demais meses, que foi de 10/2017 à 03/2018, a empresa pagou 30% de periculosidade em cima do salário deste funcionário.

No que eu andei pesquisando, as Vantagens seria apenas para servidores públicos. Eu gostaria de saber se é devido as Vantagens de férias em Empresa Privada.

Não precisa me apresentar cálculos, só gostaria de saber se faz necessário esse tipo de pagamento.

Obrigado a todos e fico no aguardo de uma resposta aqui do fórum!


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 07:37

Carlos, bom dia.
Não entendi muito bem o que você quis dizer com VANTAGEM, mas segue o link que irá te ajudar assim espero.
Lembrando que horas extras, periculosidade, insalubridade, adicional noturno,e outros, incide na média para ferias proporcionais, ok..
O sistema calcula da seguinte forma

Férias Proporcionais = (xx/avos)
Média (hora extras, adicional noturno, etc..) = (o resultado da média multiplicado pelo valor acima)
Ad.Periculosidade/Insalubridade = (percentual multiplicado pelo valor das férias)
1/3 das férias = (soma dos itens acima/3)

http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/rescisao_media.htm

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 11:41

Carlos, o que você quer dizer com VANTAGEM DE FÉRIAS ?
São as médias?, se você acha que não devem ser pagas, então o melhor fazer e parametrizar o sistema, e recalcular a rescisão, assim as bases estarão corretas, se excluir terá que refazer as bases, e por isso que menciono em parametrizar o sistema.
Caso não consiga parametrizar, então deverá entrar em contato com o suporte da folha ou a empresa que vendeu o sistema, ok..

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 11:42

Carlos Eduardo Ferreira Vinagre

Férias é o período anual de descanso remunerado, com duração prevista em Lei. O Adicional de Férias consiste em uma vantagem que, independente de solicitação, é paga ao servidor, por ocasião das férias.



O nome citado é pago aos servidores. Então tal rubrica não é devida aos celetistas.

MAS veja bem:

Celetistas recebem o TERÇO das férias, então caso seus sistema esteja pagando o terço das férias com o nome de ''vantagem'', deve entrar em contato com o suporte da sua folha e pedir a correção do nome da rubrica.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 11:49

Estefânia, obrigado, cada nomenclatura, nunca ouvi falar, mas uma que adiciono.

Obrigado.

Então Carlos, e como menciona a colega acima, e para servidor público, então não cabe o pagamento, mas pode ser que o sistema está calculando corretamente mas a nomenclatura está errada, então precisa corrigir o nome, ok.

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